Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013562 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | DESPEJO IMEDIATO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL199103190027181 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093. | ||
| Sumário: | I - A alteração substancial da estrutura externa do prédio, para os fins da alínea d) do n. 1 do art. 1093 do CC, é a alteração considerável da sua fisionomia, aspecto ou aparência exterior. II - A modificação da pintura dos paramentos exteriores do edifício não configura essa alteração substancial. III - A alteração substancial da disposição interior das suas divisões implica uma modificação profunda ou fundamental da fisionomia interna do prédio, por forma a desfigurá-lo relativamente à distribuição ou disposição das suas divisões. IV - Tal não acontece quando a ré instalou bidés e polibans em cinco quartos da pensão e bidés nos quartos que ainda não os possuíam. | ||