Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005570 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | PENHORA BEM JURÍDICO EMINENTEMENTE PESSOAL | ||
| Nº do Documento: | RL199605230014312 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART823 D. | ||
| Sumário: | I - Dado o carácter excepcional da norma, só em casos extremos se hão-de considerar subtraídos à penhora bens ou artigos usados na profissão do executado, nos termos da alínea d) do artigo 823 do CPC. II - A penhora dos utensílios e ferramentas da oficina de bate-chapas do executado não o inibe de exercer a sua profissão por conta de outrem. | ||