Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014312
Nº Convencional: JTRL00005570
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: PENHORA
BEM JURÍDICO EMINENTEMENTE PESSOAL
Nº do Documento: RL199605230014312
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART823 D.
Sumário: I - Dado o carácter excepcional da norma, só em casos extremos se hão-de considerar subtraídos à penhora bens ou artigos usados na profissão do executado, nos termos da alínea d) do artigo 823 do CPC.
II - A penhora dos utensílios e ferramentas da oficina de bate-chapas do executado não o inibe de exercer a sua profissão por conta de outrem.