Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017815
Nº Convencional: JTRL00019113
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: CONDENAÇÃO
PRONÚNCIA
REVELIA
JULGAMENTO
REPETIÇÃO
Nº do Documento: RL199110150017815
Data do Acordão: 10/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: FIGUEIREDO DIAS DIR PROCESSUAL PENAL VOLI PAG215.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART447 ART577.
CONST76 ART32 N5.
Sumário: I - A prevalência de dúvida razoável após a produção de prova tem de actuar em sentido favorável ao arguido.
II - O arguido não pode ser condenado por factos diferentes dos factos concretos descritos na pronúncia.
III - Sendo o réu condenado em julgamento à sua revelia a fim de garantir o contraditório, deve ordenar-se se aguarda novo julgamento (artigo 577 CPP29).