Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019113 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO PRONÚNCIA REVELIA JULGAMENTO REPETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110150017815 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | FIGUEIREDO DIAS DIR PROCESSUAL PENAL VOLI PAG215. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART447 ART577. CONST76 ART32 N5. | ||
| Sumário: | I - A prevalência de dúvida razoável após a produção de prova tem de actuar em sentido favorável ao arguido. II - O arguido não pode ser condenado por factos diferentes dos factos concretos descritos na pronúncia. III - Sendo o réu condenado em julgamento à sua revelia a fim de garantir o contraditório, deve ordenar-se se aguarda novo julgamento (artigo 577 CPP29). | ||