Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045691
Nº Convencional: JTRL00010811
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: DESPEJO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199111120045691
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1094.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1984/05/03 IN BMJ N337 PAG182.
Sumário: Tendo o senhorio conhecimento, há mais de um ano, de que o locado fora cedido a outrém sem outorga de escritura de trespasse, caducou o direito de pedir a resolução do contrato, com tal fundamento.