Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00128093
Nº Convencional: JTRL00040112
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO
HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
PROCESSO DE ESPECIAL COMPLEXIDADE
Nº do Documento: RL2002031300128093
Data do Acordão: 03/13/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP98 ART131 ART132 N1. CPC96 ART684 N3. CPP98 ART4 ART202 ART215 N1 N2 N3 ART513 ART514. CCJ95 ART87 N1 B N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1992/03/04 IN BMJ N415 PÁG37.
Sumário: I - A declaração de complexidade do processo para efeitos do prazo da prisão preventiva pode fazer-se em qualquer altura, produzindo os efeitos próprios a partir desse momento.
II - Tal complexidade excepcional verifica-se em caso de homicídio voluntário imputado a três agentes, atingindo o inquérito 4 volumes, com buscas e obtenção detalhada de facturação de telefones, bem como pormenorizada análise de cartas anónimas e profundas divergências nas respostas dos arguidos.
Decisão Texto Integral: