Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040112 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRAZO HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO PROCESSO DE ESPECIAL COMPLEXIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL2002031300128093 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART131 ART132 N1. CPC96 ART684 N3. CPP98 ART4 ART202 ART215 N1 N2 N3 ART513 ART514. CCJ95 ART87 N1 B N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1992/03/04 IN BMJ N415 PÁG37. | ||
| Sumário: | I - A declaração de complexidade do processo para efeitos do prazo da prisão preventiva pode fazer-se em qualquer altura, produzindo os efeitos próprios a partir desse momento. II - Tal complexidade excepcional verifica-se em caso de homicídio voluntário imputado a três agentes, atingindo o inquérito 4 volumes, com buscas e obtenção detalhada de facturação de telefones, bem como pormenorizada análise de cartas anónimas e profundas divergências nas respostas dos arguidos. | ||
| Decisão Texto Integral: |