Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013295 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DA DECISÃO NÃO EXIGIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199106180048261 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N408 ANO1991 PAG637 | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 182A/861 | ||
| Data: | 02/01/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG481. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART156 N1 ART519 N1 N3 ART666 N3 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | I - É nulo o despacho do juiz que, face a requerimento da parte em que esta diz não lhe ser possivel obter determinado documento, cuja junção lhe fôra ordenada, por total carência dos elementos necessários à sua obtenção, se limita a ordenar que os autos aguardem sem prejuízo do disposto no art. 122, do Código das Custas Judiciais; é que, ao assim despachar, o juiz deixou de se pronunciar acerca de questão que lhe foi posta. II - O dever de colaboração das partes não é ilimitado. Antes está limitado pela ideia da não exigibilidade. O art. 519, n. 3 do Código de Processo Civil indica várias hipóteses em que o dever de colaboração das partes se encontra limitado em razão da não exigibilidade. A enumeração contida neste preceito é meramente exemplificativa. | ||