Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040441
Nº Convencional: JTRL00010446
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: CITAÇÃO POSTAL
RECURSO DE REVISÃO
Nº do Documento: RL199201280040441
Data do Acordão: 01/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART228/A ART771 F.
Sumário: I - Uma vez que a lei permite expressamente a citação das sociedades e pessoas colectivas por meio de carta registada com aviso de recepção, perante a falta de constituição de advogado e contestação do réu, cabe apenas ao tribunal verificar a expedição da carta registada com aviso de recepção para o endereço correcto, bem como se o aviso está datado e assinado.
II - A afirmação, feita pelo réu já condenado de preceito mediante sentença, de que o aviso de recepção não foi assinado nem pelos sócios, nem por empregado ou funcionário, é inoperante, só podendo ser considerada a nível de recurso extraordinário de revisão de sentença.