Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010446 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO POSTAL RECURSO DE REVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199201280040441 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART228/A ART771 F. | ||
| Sumário: | I - Uma vez que a lei permite expressamente a citação das sociedades e pessoas colectivas por meio de carta registada com aviso de recepção, perante a falta de constituição de advogado e contestação do réu, cabe apenas ao tribunal verificar a expedição da carta registada com aviso de recepção para o endereço correcto, bem como se o aviso está datado e assinado. II - A afirmação, feita pelo réu já condenado de preceito mediante sentença, de que o aviso de recepção não foi assinado nem pelos sócios, nem por empregado ou funcionário, é inoperante, só podendo ser considerada a nível de recurso extraordinário de revisão de sentença. | ||