Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012973 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199401200078622 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3336/921 | ||
| Data: | 07/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART384 N1. | ||
| Sumário: | I - O embargo de obra nova é acto preparatório ou incidental da acção de propriedade ou de posse destinada a definir e (ou) restituir o direito de propriedade ou de posse do requerente ao estado anterior à lesão causada pela obra começada e embargada. II - Assim, a acção principal correspondente a uma providência cautelar de embargo de obra nova nunca poderá ser uma acção de despejo, em que o direito exercido pelo senhorio é o seu direito de denúncia do arrendamento, e não o seu direito de propriedade. | ||