Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078622
Nº Convencional: JTRL00012973
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RL199401200078622
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 3336/921
Data: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART384 N1.
Sumário: I - O embargo de obra nova é acto preparatório ou incidental da acção de propriedade ou de posse destinada a definir e (ou) restituir o direito de propriedade ou de posse do requerente ao estado anterior à lesão causada pela obra começada e embargada.
II - Assim, a acção principal correspondente a uma providência cautelar de embargo de obra nova nunca poderá ser uma acção de despejo, em que o direito exercido pelo senhorio é o seu direito de denúncia do arrendamento, e não o seu direito de propriedade.