Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007035
Nº Convencional: JTRL00006705
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: AUTO-ESTRADA
TAXA
DESCRIMINALIZAÇÃO
CONCESSIONÁRIO
ASSISTENTE
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199606180007035
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N1 A ART74 N1 ART125 ART127 ART168 ART243 ART401 N1 D.
DL 315/91 DE 1991/08/28.
DL 193/92 DE 1992/09/08.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 ART2.
DL 232/79 DE 1979/07/24.
DL 411-A/79 DE 1979/10/01.
DL 17/91 DE 1991/01/10.
CONST89 ART168 N1 C D ART201 N1 A.
DL 400/82 DE 1982/09/23.
DL 356/89 DE 1989/10/17.
L 63/93 DE 1993/08/21.
DL 114/94 DE 1994/05/03 ART6 N5.
CP82 ART2 N2 N4.
CE54 ART54 N5.
DL 244/95 DE 1995/09/14.
Sumário: I - A Brisa - Auto-Estradas de Portugal, SA, não tem legitimidade para se constituir assistente em processo de transgressão relativa ao não pagamento de portagem por automobilista.
II - O Código da Estrada de 1994 não descriminalizou a transgressão relativa ao não pagamento de taxa devida por circulação em Auto-Estrada.