Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006705 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | AUTO-ESTRADA TAXA DESCRIMINALIZAÇÃO CONCESSIONÁRIO ASSISTENTE ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199606180007035 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68 N1 A ART74 N1 ART125 ART127 ART168 ART243 ART401 N1 D. DL 315/91 DE 1991/08/28. DL 193/92 DE 1992/09/08. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 ART2. DL 232/79 DE 1979/07/24. DL 411-A/79 DE 1979/10/01. DL 17/91 DE 1991/01/10. CONST89 ART168 N1 C D ART201 N1 A. DL 400/82 DE 1982/09/23. DL 356/89 DE 1989/10/17. L 63/93 DE 1993/08/21. DL 114/94 DE 1994/05/03 ART6 N5. CP82 ART2 N2 N4. CE54 ART54 N5. DL 244/95 DE 1995/09/14. | ||
| Sumário: | I - A Brisa - Auto-Estradas de Portugal, SA, não tem legitimidade para se constituir assistente em processo de transgressão relativa ao não pagamento de portagem por automobilista. II - O Código da Estrada de 1994 não descriminalizou a transgressão relativa ao não pagamento de taxa devida por circulação em Auto-Estrada. | ||