Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062916
Nº Convencional: JTRL00009904
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
CONDUÇÃO PERIGOSO
CULPA DO LESADO
Nº do Documento: RL199311040062916
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1146/921
Data: 03/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/05/29 IN BMJ N237 PAG112.
AC STJ DE 1970/03/06 IN BMJ N235 PAG113.
AC STJ DE 1972/04/05 IN BMJ N216 PAG71.
Sumário: I - Aos condutores dos veículos automóveis é exigído que cumpram as regras de trânsito e que nos deveres gerais de diligência se comportem com a diligência de um homem médio.
II - Não lhes é, porém, exígivel que contem com as condutas contravencionais ou imprudentes de outrem.