Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009904 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO AUTOMÓVEL CONDUÇÃO PERIGOSO CULPA DO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RL199311040062916 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1146/921 | ||
| Data: | 03/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/05/29 IN BMJ N237 PAG112. AC STJ DE 1970/03/06 IN BMJ N235 PAG113. AC STJ DE 1972/04/05 IN BMJ N216 PAG71. | ||
| Sumário: | I - Aos condutores dos veículos automóveis é exigído que cumpram as regras de trânsito e que nos deveres gerais de diligência se comportem com a diligência de um homem médio. II - Não lhes é, porém, exígivel que contem com as condutas contravencionais ou imprudentes de outrem. | ||