Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021683 | ||
| Relator: | SEARA PAIXÃO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÂO CAUÇÃO ARRESTO. | ||
| Nº do Documento: | RL199811170055651 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTART388 ART390 N2 ART406 ART408 ART981. CCIV66 ART620. | ||
| Sumário: | O artigo 620 do Código Civil atribui um direito genérico ao arrestado de exigir do requerimento do arresto a prestação de caução, podendo fazê-lo, quer dentro do processo do arresto, quer mesmo fora dele, em processo autónomo, até após o trânsito da decisão do arresto. | ||
| Decisão Texto Integral: |