Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055651
Nº Convencional: JTRL00021683
Relator: SEARA PAIXÃO
Descritores: PRESTAÇÂO
CAUÇÃO
ARRESTO.

Nº do Documento: RL199811170055651
Data do Acordão: 11/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTART388 ART390 N2 ART406 ART408 ART981.
CCIV66 ART620.
Sumário: O artigo 620 do Código Civil atribui um direito genérico ao arrestado de exigir do requerimento do arresto a prestação de caução, podendo fazê-lo, quer dentro do processo do arresto, quer mesmo fora dele, em processo autónomo, até após o trânsito da decisão do arresto.
Decisão Texto Integral: