Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090218
Nº Convencional: JTRL00037702
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL200011230090218
Data do Acordão: 11/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART653 N2 ART664 ART712 N5.
Sumário: I - No âmbito da aplicação do CPC de 1961 não existia a obrigação de fundamentar as respostas negativas dadas aos quesitos, impondo-se tal obrigatoriedade, apenas, para as respostas positivas.
II - Assim, a inexistência da fundamentação às respostas negativas não implica a anulação do julgamento.
Decisão Texto Integral: