Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037702 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200011230090218 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART653 N2 ART664 ART712 N5. | ||
| Sumário: | I - No âmbito da aplicação do CPC de 1961 não existia a obrigação de fundamentar as respostas negativas dadas aos quesitos, impondo-se tal obrigatoriedade, apenas, para as respostas positivas. II - Assim, a inexistência da fundamentação às respostas negativas não implica a anulação do julgamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |