Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005751 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS MEDIDA DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199309220302283 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142 N1. CCJ62 ART184. | ||
| Sumário: | Tendo o arguido agredido a ofendida a murro, de que resultaram, como consequência directa e necessária, escoriações no antebraço direito que lhe provocaram doença por 20 dias, depois de ela o agredir com uma vassoura é adequada a pena de 80 dias de multa. | ||