Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0302283
Nº Convencional: JTRL00005751
Relator: DINIS ALVES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
MEDIDA DE PENA
Nº do Documento: RL199309220302283
Data do Acordão: 09/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART142 N1.
CCJ62 ART184.
Sumário: Tendo o arguido agredido a ofendida a murro, de que resultaram, como consequência directa e necessária, escoriações no antebraço direito que lhe provocaram doença por 20 dias, depois de ela o agredir com uma vassoura é adequada a pena de 80 dias de multa.