Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0337773
Nº Convencional: JTRL00003050
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: BURLA
VALOR
NULIDADES
Nº do Documento: RL199506070337773
Data do Acordão: 06/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART313 N1.
CPP87 ART98 N1 PAR2.
Sumário: O valor a atribuir no crime de burla deve ser o do bem, independentemente de quaisquer condições e, por isso, não é legítimo fazer-se apelo a lucros hipotéticos, altamente aleatórios ou aceitar-se a formulação genérica de que da actuação do arguido advieram prejuízos de valor de dezenas de milhares de contos, inapurados, num despacho com a valia do da pronúncia.