Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006872
Nº Convencional: JTRL00016549
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199711060006872
Data do Acordão: 11/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PROF. MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA IN BMJ N292 PAG105.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N2.
Sumário: I - Uma parte só terá legitimidade como Réu caso seja ela a pessoa que juridicamente pode opor-se à procedência da pretensão - por ser ela a pessoa cuja esfera jurídica é directamente atingida pela providência requerida.
II - Como pressuposto processual que é, importará que venha a ser apreciada pela utilidade (ou prejuízo) que a procedência (ou improcedência) da acção possa ter para as partes, face aos termos em que o Autor configura a sua pretensão e a posição que as partes, face ao pedido formulado e à causa de pedir, têm na relação jurídica controvertida, tal como esta foi apresentada pelo Autor.