Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004012
Nº Convencional: JTRL00007198
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: CADUCIDADE
LOCAÇÃO
EMPRÉSTIMO
Nº do Documento: RL199609260004012
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 ART65 N1.
Sumário: Como a cedência do locado a terceiros é considerada um facto instantâneo, não duradouro, pois a mesma se esgota com o acto da entrega, a acção de resolução do contrato de arrendamento respectivo deve ser proposta dentro de um ano a contar do conhecimento, pelo senhorio, de tal cedência, sob pena de caducidade.