Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007198 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | CADUCIDADE LOCAÇÃO EMPRÉSTIMO | ||
| Nº do Documento: | RL199609260004012 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 ART65 N1. | ||
| Sumário: | Como a cedência do locado a terceiros é considerada um facto instantâneo, não duradouro, pois a mesma se esgota com o acto da entrega, a acção de resolução do contrato de arrendamento respectivo deve ser proposta dentro de um ano a contar do conhecimento, pelo senhorio, de tal cedência, sob pena de caducidade. | ||