Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001502
Nº Convencional: JTRL00024656
Relator: FERNANDO CASIMIRO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: RL199803050001502
Data do Acordão: 03/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART251 ART401 N1 ART1439.
CPC95 ART664 ART668 N1 D.
Sumário: Não pode fazer-se figurar numa escritura de compra e venda de uma fracção autónoma de prédio urbano constituído em propriedade horizontal uma cláusula segundo a qual à fracção vendida corresponde, na zona de estacionamento para automóveis, um lugar de estacionamento de que o titular da fracção é o único dono e legítimo possuidor, quando o dito lugar se insere numa zona comum do condomínio.
Decisão Texto Integral: