Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024656 | ||
| Relator: | FERNANDO CASIMIRO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199803050001502 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART251 ART401 N1 ART1439. CPC95 ART664 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | Não pode fazer-se figurar numa escritura de compra e venda de uma fracção autónoma de prédio urbano constituído em propriedade horizontal uma cláusula segundo a qual à fracção vendida corresponde, na zona de estacionamento para automóveis, um lugar de estacionamento de que o titular da fracção é o único dono e legítimo possuidor, quando o dito lugar se insere numa zona comum do condomínio. | ||
| Decisão Texto Integral: |