Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074432
Nº Convencional: JTRL00012308
Relator: LOPES PINTO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
OBSCURIDADE
ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRANSAÇÃO
Nº do Documento: RL199307010074432
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3 ART1248 N1.
CE54 ART40 N1 A N4.
CPC67 ART511 N1 N3 ART650 N2 F ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/04/14 IN DR 146 IS 1983/06/28.
AC RC DE 1983/10/08 IN CJ ANOVIII T5 PAG54.
Sumário: I - A resposta de "provado" a um quesito não pode padecer de obscuridade nem de deficiência.
II - Para que uma manobra de recurso possa ser exigida ao condutor necessário é que da sua realização não resulte perigo nem se prejudique a restante circulação ou as pessoas.
III - Na transacção, há cedência de parte a parte - não se está a declarar o direito que assistia a cada parte mas como se compõe o diferendo que entre um e outro havia.