Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068228
Nº Convencional: JTRL00026534
Relator: ANA PAULA BOULAROT
Descritores: CONTRATO DE COMPRA E VENDA
VENDA A PRESTAÇÕES
RESERVA DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RL200003090068228
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART934.
Sumário: O artigo 934 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de que impede a resolução contratual no caso de haver apenas em falta uma prestação inferior à oitava parte do preço, permitindo, todavia, o funcionamento daquele instituto, no caso de estarem em falta mais de uma prestação e independentemente dos montantes.
Decisão Texto Integral: