Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004296
Nº Convencional: JTRL00005209
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: EXEQUIBILIDADE
LETRA
INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199606200004296
Data do Acordão: 06/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART1 ART17 ART75 ART76 ART77.
CPC67 ART46 ART193 N2.
CCIV66 ART9.
Sumário: I - O facto de numa acção executiva se apresentar como título exequendo um impresso, modelo letra com as características definidas na lei (Portaria n. 142/88 de 4-03, alterada pela Portaria n. 545/88 de 12.08), no qual se ressalvou a palavra "letra" inserindo-se a expressão "livrança", não justifica que se considere inepta a execução por falta de título, em que se considere que essa alteração lhe retira as condições legais de exequibilidade.
II - A circunstância de no texto impresso figurar a fórmula "pagará" em lugar de "pagarei" é irrelevante, por facilmente se presumir que só por lapso não foi alterada a forma verbal primitivamente impressa.