Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026277 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | DENÚNCIA ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS | ||
| Nº do Documento: | RL199611280004692 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART5 N2 E. CCIV66 ART12. | ||
| Sumário: | I - Um contrato de arrendamento de uma arrecadação/garagem, celebrado anteriormente à vigência do RAU, que não houvesse sido realizado em conjunto com arrendamento de locais aptos para habitação, para exercício de comércio ou de profissão liberal, pode agora ser validamente denunciado pelo senhorio. II - É válida e eficaz a denúncia efectuada mediante propositura de acção de despejo. | ||
| Decisão Texto Integral: |