Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003355 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199202130051752 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 ART326 N3. CCIV66 ART592 ART798 ART879 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/06/09 IN BMJ N378 PAG654. | ||
| Sumário: | I - A finalidade do chamamento à autoria é dispensar o Réu, que tenha direito de regresso contra o chamado, do ónus de provar, na acção de indemnização que lhe mover para se ressarcir dos prejuízos que lhe causar a perda da demanda, ter empregado todos os esforços para evitar a condenação. II - O chamado não é sujeito da relação controvertida, estando a utilidade deste incidente, não em provocar a condenação do chamado, mas em fazer estender a este a eficácia do caso julgado da sentença. | ||