Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051752
Nº Convencional: JTRL00003355
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199202130051752
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 ART326 N3.
CCIV66 ART592 ART798 ART879 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/06/09 IN BMJ N378 PAG654.
Sumário: I - A finalidade do chamamento à autoria é dispensar o Réu, que tenha direito de regresso contra o chamado, do ónus de provar, na acção de indemnização que lhe mover para se ressarcir dos prejuízos que lhe causar a perda da demanda, ter empregado todos os esforços para evitar a condenação.
II - O chamado não é sujeito da relação controvertida, estando a utilidade deste incidente, não em provocar a condenação do chamado, mas em fazer estender a este a eficácia do caso julgado da sentença.