Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069436
Nº Convencional: JTRL00020526
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: EMPREITADA
MORA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199410130069436
Data do Acordão: 10/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 ART808.
Sumário: A execução tardia de obra, não se verificando a hipótese do artigo 808 do Código Civil, só pode acarretar para o empreiteiro a obrigação de indemnizar o dono da obra pelos prejuízos que essa demora, quando culposa, lhe causou.