Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075682
Nº Convencional: JTRL00012654
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
FIANÇA
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
ÂMBITO
Nº do Documento: RL199311110075682
Data do Acordão: 11/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 4937/902
Data: 03/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN BMJ N71 PAG261. A COSTA IN DAS OBGS EM GERAL PAG336. A VARELA P LIMA IN CCIV ANOT V1 PAG673. S CARNEIRO IN RT ANO87 PAG347.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20.
DL 68/86 DE 1986/03/27.
CCIV66 ART405 N1 ART627 N2 ART634 ART655 N1 N2 ART1038 I ART1045 N1.
Sumário: I - A norma do artigo 655 do Código Civil tem natureza supletiva.
II - A garantia prestada pelo fiador mantém-se enquanto se mantiver viva a relação jurídica fonte dessa obrigação.
III - Assim, o fiador de um contrato de arrendamento habitacional não responde (solidáriamente com o inquilino) pelas rendas posteriores à resolução do contrato, operada pelo trânsito em julgado da sentença judicial, até ao efectivo despejo do arrendado.