Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003587 | ||
| Relator: | SARAIVA COELHO | ||
| Descritores: | ERRO NA FORMA DO PROCESSO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199206110060122 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART199 N1 ART288 N1 B ART497 N2 ART500 ART675. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/07/04 IN BMJ N258 PAG180. AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315. AC STJ DE 1986/07/04 IN BMJ N359 PAG522. | ||
| Sumário: | I - O âmbito dos recursos determina-se pelas conclusões da alegação do recorrente, abrangendo apenas as questões aí colocadas; II - Em regra, o erro na forma de processo importa unicamente a anulação dos actos que não possam ser aproveitados; III - Decidido, no saneador, que a acção de despejo é o meio próprio, uma vez transitado aquele não pode, de novo, tal questão ser discutida. | ||