Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029040 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES NULIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL198612180004649 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TV PAG158 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | SÁ CARNEIRO IN RT ANO86 PAG391 PAG441. A A CAEIRO IN RDES XV PAG14. A VARELA IN DIR FAM 1982 PAG361. P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V4 | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1714. CSC86 ART8 N1. D 42644 DE 1959/01/14 ART3 H ART19. CRC86 ART14. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1968/07/19 IN RT 86 PAG322. AC RP DE 1981/06/11 IN CJ T3 PAG156. AC RL DE 1983/03/01 IN CJ T2 PAG84. | ||
| Sumário: | I - São nulas as sociedades por quotas constituídas apenas por marido e mulher quando o pacto possa afectar a inalterabilidade do regime de bens do casamento, nos termos do artigo 1714 do Código Civil. II - O artigo 8, n. 1, do Código das Sociedades Comerciais, ao permitir a constituição de sociedade entre cônjuges, constitui uma norma que se refere a um estatuto legal e não a um estatuto contratual, pelo que é de aplicação imediata às relações jurídicas subsistentes. III - Assim, é lícita a constituição de uma sociedade por quotas entre cônjuges, ainda que constituída no domínio do Código Civil, já que nenhum deles assumiu responsabilidade ilimitada. | ||