Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062282
Nº Convencional: JTRL00003516
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: DOCUMENTO
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
PRAZO
ALEGAÇÕES
DESENTRANHAMENTO
RECURSO
Nº do Documento: RL199211050062282
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 5499/89
Data: 10/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART524 ART706 N1.
Sumário: Com as alegações de recurso apenas podem ser juntos: a) Os documentos supervenientes; b) Os documentos destinados a provar factos supervenientes; c) Os documentos que só se tornam necessários em consequência do julgamento efectuado na 1 instância.