Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | SILVEIRA RAMOS | ||
| Descritores: | CONSUMO PESSOAL CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 07/09/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA. | ||
| Sumário: | I - Improcede a habilitação do cessionário que, à data em que a requereu , já havia, por sua vez, cedido esse crédito. II - sentença do incidente de habilitação não pode deixar de ter em consideração os factos extintivos do direito do requerente – art. 663º nº1 C.P.C. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |