Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
4679/2003-2
Relator: SILVEIRA RAMOS
Descritores: CONSUMO PESSOAL
CRÉDITO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 07/09/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA.
Sumário: I - Improcede a habilitação do cessionário que, à data em que a requereu , já havia, por sua vez, cedido esse crédito.
II - sentença do incidente de habilitação não pode deixar de ter em consideração
os factos extintivos do direito do requerente – art. 663º nº1 C.P.C.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: