Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048776
Nº Convencional: JTRL00008232
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RL199210290048776
Data do Acordão: 10/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART381 ART403.
Sumário: I - Os processos cautelares apresentam três características: a) urgência (periculum in mora), para que o credor possa garantir patrimonialmente o seu crédito, antes que o devedor o delapide. b) dependência ou acessoriedade de uma acção principal. c) Provisoriedade da medida pretendida.
II - Os requisitos fundamentais do Arresto são: a) probabilidade da existência do crédito. b) Justo receio de perder a garantia patrimonial do seu crédito (403 CPC).
III - Improcederá o pedido de Arresto contra uma Sociedade Comercial, de que o requerente foi gerente, não provando, sequer previsivelmente, ser credor dessa sociedade; sendo por isso irrelevante apurar se a situação económico-financeira desta é débil, como alega.