Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003226
Nº Convencional: JTRL00005399
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RL199605230003226
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1 N2.
Sumário: O incidente de apoio judiciário é autónomo e rege-se por regras próprias, pelo que o requerente deve alegar os factos integradores da sua insuficiência económica, nos termos do art. 23 do DL 387-B/87, de 29/12, não podendo a omissão desse ónus alegatório ser colmatada com outra matéria alegada sobre a questão em litígio.