Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00005399 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199605230003226 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1 N2. | ||
| Sumário: | O incidente de apoio judiciário é autónomo e rege-se por regras próprias, pelo que o requerente deve alegar os factos integradores da sua insuficiência económica, nos termos do art. 23 do DL 387-B/87, de 29/12, não podendo a omissão desse ónus alegatório ser colmatada com outra matéria alegada sobre a questão em litígio. | ||