Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084592
Nº Convencional: JTRL00016579
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RL199404210084592
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 86/92-2
Data: 04/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART523 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ ANOI T1 PAG123.
AC STJ DE 1988/01/26 IN BMJ N373 PAG483.
Sumário: I - A motivação das respostas aos quesitos compreende não só os meios concretos de prova, mas também as razões ou motivos por que eles se tornaram credíveis e decisivos para o julgador.
II - A fixação da especificação e do questionário não conduz a caso julgado formal.
III - Especificados factos que só por documento podem ser provados, é de eliminar as correspondentes alíneas na especificação e ordenar a sua quesitação, para que a parte onerada com a sua prova possa juntar os documentos respectivos.