Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037644 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO CRIME NEGLIGÊNCIA HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200112110031455 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART2 N4 ART69 ART137 N1 ART291 ART292. L77 DE 2001/07/13. | ||
| Sumário: | A partir de 18 de Julho de 2001, data da entrada em vigor da lei nº77/2001, de 13 de Julho, diploma que alterou a redacção do artº 69º do Código Penal, a mera condenação por crime culposo de resultado, como o homicídio por negligência, não permite a condenação na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados. | ||
| Decisão Texto Integral: |