Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031455
Nº Convencional: JTRL00037644
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO
CRIME
NEGLIGÊNCIA
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RL200112110031455
Data do Acordão: 12/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP98 ART2 N4 ART69 ART137 N1 ART291 ART292. L77 DE 2001/07/13.
Sumário: A partir de 18 de Julho de 2001, data da entrada em vigor da lei nº77/2001, de 13 de Julho, diploma que alterou a redacção do artº 69º do Código Penal, a mera condenação por crime culposo de resultado, como o homicídio por negligência, não permite a condenação na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados.
Decisão Texto Integral: