Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042252
Nº Convencional: JTRL00016716
Relator: MORA DO VALE
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS
EMBARGOS DE TERCEIRO
ACÇÃO DE DESPEJO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
TRESPASSE
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: RL199102280042252
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 G ART1049 ART1094.
CPC67 ART680 N1 ART684 N2 ART690 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/03/19 IN BMJ N255 PAG123.
AC RL DE 1985/10/31 IN CJ ANOX T4 PAG155.
AC STJ DE 1984/06/05 IN BMJ N338 PAG377.
AC STJ DE 1984/07/03 IN BMJ N339 PAG383.
AC STJ DE 1985/05/02 IN BMJ N347 PAG363.
AC STJ DE 1985/12/10 IN BMJ N352 PAG317.
Sumário: I - Em processo de embargos de terceiro contra a execução do despejo, não basta ao embargante provar que o locador teve conhecimento do trespasse entretanto efectuado a seu favor, pois, a lei (art. 1049, do CC), para que o locador não tenha direito à resolução do contrato, exige que o mesmo tenha reconhecido (e não simplesmente tomado conhecimento) o beneficiário da cedência;
II - A Relação não pode tomar conhecimento de questões novas, não suscitadas na primeira instância e que, por isso, ainda não puderam ser apreciadas.