Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016716 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS EMBARGOS DE TERCEIRO ACÇÃO DE DESPEJO RESOLUÇÃO DO CONTRATO TRESPASSE QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | RL199102280042252 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 G ART1049 ART1094. CPC67 ART680 N1 ART684 N2 ART690 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/03/19 IN BMJ N255 PAG123. AC RL DE 1985/10/31 IN CJ ANOX T4 PAG155. AC STJ DE 1984/06/05 IN BMJ N338 PAG377. AC STJ DE 1984/07/03 IN BMJ N339 PAG383. AC STJ DE 1985/05/02 IN BMJ N347 PAG363. AC STJ DE 1985/12/10 IN BMJ N352 PAG317. | ||
| Sumário: | I - Em processo de embargos de terceiro contra a execução do despejo, não basta ao embargante provar que o locador teve conhecimento do trespasse entretanto efectuado a seu favor, pois, a lei (art. 1049, do CC), para que o locador não tenha direito à resolução do contrato, exige que o mesmo tenha reconhecido (e não simplesmente tomado conhecimento) o beneficiário da cedência; II - A Relação não pode tomar conhecimento de questões novas, não suscitadas na primeira instância e que, por isso, ainda não puderam ser apreciadas. | ||