Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079172
Nº Convencional: JTRL00005577
Relator: TORGAL MENDES
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
FACTOS PESSOAIS
Nº do Documento: RL199603210079172
Data do Acordão: 03/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779 N1.
Sumário: Em acção de divórcio, as partes só podem invocar os factos integradores dos fundamentos de divórcio imputados ao outro e já não os que lhe (ao requerente ou recorrrente) são imputados a ele próprio.