Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005577 | ||
| Relator: | TORGAL MENDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO FACTOS PESSOAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199603210079172 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1779 N1. | ||
| Sumário: | Em acção de divórcio, as partes só podem invocar os factos integradores dos fundamentos de divórcio imputados ao outro e já não os que lhe (ao requerente ou recorrrente) são imputados a ele próprio. | ||