Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031486
Nº Convencional: JTRL00014249
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: RL199110030031486
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART669 A ART716.
Sumário: I - Um acórdão é obscuro se contém algum passo cujo sentido seja ininteligível.
II - É ambíguo se qualquer passagem se presta a interpretações divergentes.