Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057591
Nº Convencional: JTRL00002213
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
COMODATO
Nº do Documento: RL199206020057591
Data do Acordão: 06/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART410 N2 ART875 ART1137 N2.
CNOT67 ART89 A.
Sumário: I - O contrato-promessa de venda de um imóvel está sujeito à forma escrita (artigos 410, n. 2, e 875 do Código Civil; artigo 89, alínea a) do Código do Notariado).
II - A não apresentação de qualquer documento a ela (promessa de venda) relativo integra falta de formalidade "ad substantiam" (artigo 220 do Código Civil).
III - A utilização habitacional de uma fracção predial com o consentimento do proprietário constitui comodato sem prazo determinado ou prazo implícito no respectivo uso, que obriga à restituição da coisa quando peticionada (artigo 1137, n. 2, do Código Civil), ou simples tolerância ou permissão do proprietário.