Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048692
Nº Convencional: JTRL00012642
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
ARRENDATÁRIO
MORTE
CÔNJUGE
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: RL199107040048692
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1111.
RAU90 ART85.
Sumário: O arrendamento para habitação por morte do inquilino nunca se transmite para o cônjuge separado de facto, mesmo na hipótese de este permanecer na casa arrendada.