Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007245 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | PRESUNÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199607110013571 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/11/08 IN BMJ N221 PAG96. AC STJ DE 1981/05/11 IN BMJ N307 PAG191. | ||
| Sumário: | I - Não está vedado ao julgador socorrer-se de presunções naturais no domínio da responsabilidade delitual. II - Exigindo-se, no Código da Estrada, que o condutor possa parar no espaço livre, visível, à sua frente, quis-se que o condutor se assegure de que a distância entre ele e qualquer obstáculo visível é suficiente para, em caso de necessidade, fazer parar o veículo, sem que, porém, tenha de considerar os obstáculos que lhe possam surgir inopinadamente. | ||