Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013571
Nº Convencional: JTRL00007245
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: PRESUNÇÕES
Nº do Documento: RL199607110013571
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/11/08 IN BMJ N221 PAG96.
AC STJ DE 1981/05/11 IN BMJ N307 PAG191.
Sumário: I - Não está vedado ao julgador socorrer-se de presunções naturais no domínio da responsabilidade delitual.
II - Exigindo-se, no Código da Estrada, que o condutor possa parar no espaço livre, visível, à sua frente, quis-se que o condutor se assegure de que a distância entre ele e qualquer obstáculo visível é suficiente para, em caso de necessidade, fazer parar o veículo, sem que, porém, tenha de considerar os obstáculos que lhe possam surgir inopinadamente.