Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031018
Nº Convencional: JTRL00025902
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
PERDÃO
Nº do Documento: RL200011090031018
Data do Acordão: 11/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1780 B.
Sumário: A circunstância de a Ré, no dia do seu aniversário, passado pouco mais de um mês do dia em que o marido a deixou para ir viver com outra mulher, lhe ter telefonado dizendo que se sentia sozinha e de lhe ter pedido que regressasse para casa, prometendo-lhe que nunca mais faria perguntas sobre as suas saídas, não constitui "perdão", nos termos e para os efeitos do art. 1780º, b), C.Civ.
Decisão Texto Integral: