Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025902 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO PERDÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200011090031018 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1780 B. | ||
| Sumário: | A circunstância de a Ré, no dia do seu aniversário, passado pouco mais de um mês do dia em que o marido a deixou para ir viver com outra mulher, lhe ter telefonado dizendo que se sentia sozinha e de lhe ter pedido que regressasse para casa, prometendo-lhe que nunca mais faria perguntas sobre as suas saídas, não constitui "perdão", nos termos e para os efeitos do art. 1780º, b), C.Civ. | ||
| Decisão Texto Integral: |