Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003871
Nº Convencional: JTRL00002465
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: LETRA
JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
Nº do Documento: RL198903090003871
Data do Acordão: 03/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART48 N2.
DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Sumário: O art. 4 do DL 262/83, de 16 de Junho que consente uma taxa de juros moratórios nas letras e livranças, superior
à estabelecida no art. 48, n. 2 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, não enferma de vício de inconstitucionalidade ou de ilegalidade.