Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002465 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | LETRA JUROS DE MORA TAXA DE JURO | ||
| Nº do Documento: | RL198903090003871 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART48 N2. DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4. | ||
| Sumário: | O art. 4 do DL 262/83, de 16 de Junho que consente uma taxa de juros moratórios nas letras e livranças, superior à estabelecida no art. 48, n. 2 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, não enferma de vício de inconstitucionalidade ou de ilegalidade. | ||