Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060721
Nº Convencional: JTRL00002636
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
PROVA TESTEMUNHAL
ROGATÓRIA
Nº do Documento: RL199212150060721
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 9726/902
Data: 12/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CVI - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D.
CPC67 ART619 N2 ART629 N1 C ART655 ART712 N1.
Sumário: I - Para o efeito do disposto no art. 64, n. 1, al. d), do RAU, obras que alteram substancialmente a estrutura externa do prédio são as que modificam consideravelmente a sua resistência ou segurança ou causam prejuízo estético em termos de essas alterações serem irreparáveis e irremediáveis.
II - A parte interessada na aplicação do art. 629, n. 1, al. c), do CPC, deve alegar e provar que a testemunha mudou de residência e que essa mudança ocorreu depois da mesma ter sido oferecida.
III - O art. 629, n. 1, al. c), do CPC, não permite a expedição de carta rogatória para inquirição de testemunha que mudou de residência para o estrangeiro.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: