Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002636 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS PROVA TESTEMUNHAL ROGATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199212150060721 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9726/902 | ||
| Data: | 12/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CVI - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 D. CPC67 ART619 N2 ART629 N1 C ART655 ART712 N1. | ||
| Sumário: | I - Para o efeito do disposto no art. 64, n. 1, al. d), do RAU, obras que alteram substancialmente a estrutura externa do prédio são as que modificam consideravelmente a sua resistência ou segurança ou causam prejuízo estético em termos de essas alterações serem irreparáveis e irremediáveis. II - A parte interessada na aplicação do art. 629, n. 1, al. c), do CPC, deve alegar e provar que a testemunha mudou de residência e que essa mudança ocorreu depois da mesma ter sido oferecida. III - O art. 629, n. 1, al. c), do CPC, não permite a expedição de carta rogatória para inquirição de testemunha que mudou de residência para o estrangeiro. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |