Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075094
Nº Convencional: JTRL00006337
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
ENTIDADE PATRONAL
TRABALHADOR
ACIDENTE DE TRABALHO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199202190075094
Data do Acordão: 02/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR COM.
Legislação Nacional: CPC67 ART441.
CCOM833 ART429.
CPT81 ART138.
Sumário: I - Constando o nome do trabalhador das folhas de férias na base das quais foi celebrado o contrato de seguro, não tem razão a seguradora ao eximir-se ao pagamento das pensões resultantes de acidente de trabalho, sendo certo que recebeu os prémios relativos àquele trabalhador, só porque invocou que havia omissões da entidade patronal relativamente a outros trabalhadores em relação aos quais o contrato seria nulo;
II - O contrato de seguro celebrado entre a seguradora e entidade patronal, verificadas as condições da respectiva apólice, obriga aquela a assumir o risco que aquele contrato implica.