Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006337 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO ENTIDADE PATRONAL TRABALHADOR ACIDENTE DE TRABALHO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199202190075094 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART441. CCOM833 ART429. CPT81 ART138. | ||
| Sumário: | I - Constando o nome do trabalhador das folhas de férias na base das quais foi celebrado o contrato de seguro, não tem razão a seguradora ao eximir-se ao pagamento das pensões resultantes de acidente de trabalho, sendo certo que recebeu os prémios relativos àquele trabalhador, só porque invocou que havia omissões da entidade patronal relativamente a outros trabalhadores em relação aos quais o contrato seria nulo; II - O contrato de seguro celebrado entre a seguradora e entidade patronal, verificadas as condições da respectiva apólice, obriga aquela a assumir o risco que aquele contrato implica. | ||