Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00037592 | ||
| Relator: | OLINDO GERALDES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL ADMINISTRADOR DESTITUIÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200111220091376 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR COM. SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART257 N7 ART403 N1 ART430 N3. CCIV ART562. | ||
| Sumário: | I - A destituição do cargo de administrador sem justa causa, antes do termo do período de exercício do mandato para que foi designado, confere-lhe o direito de ser indemnizado pelos prejuízos daí decorrentes. II - É um direito de indemnização resultante de acto licito, justificado pelos danos causados na sua esfera patrimonial. | ||
| Decisão Texto Integral: |