Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056543
Nº Convencional: JTRL00015966
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA
NULIDADE
MATÉRIA DE DIREITO
QUALIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199802250056543
Data do Acordão: 02/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART204 N2 E.
CPP87 ART311 ART321 ART328 N6 ART365 ART368 N1 N2 ART374 N2 ART379 A ART380 ART426.
Sumário: I - Recebida a acusação, pelos factos e qualificação jurídica dela constante, só é lícita diferente qualificação após produção de prova e faxação correlativa dos factos apurados.
II - Não constando da sentença a descrição dos factos apurados, aquela é nula.