Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015966 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO FALTA NULIDADE MATÉRIA DE DIREITO QUALIFICAÇÃO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199802250056543 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART204 N2 E. CPP87 ART311 ART321 ART328 N6 ART365 ART368 N1 N2 ART374 N2 ART379 A ART380 ART426. | ||
| Sumário: | I - Recebida a acusação, pelos factos e qualificação jurídica dela constante, só é lícita diferente qualificação após produção de prova e faxação correlativa dos factos apurados. II - Não constando da sentença a descrição dos factos apurados, aquela é nula. | ||