Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004181
Nº Convencional: JTRL00021785
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: ACÇÃO
OPOSIÇÃO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
VALOR
CUSTAS
Nº do Documento: RL199804210004181
Data do Acordão: 04/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART8 N1 A ART11.
CCJ96 ART7 M.
Sumário: Numa acção de oposição a deliberação social que elegeu os membros do conselho de administração da
Ré, o valor tributário é o fixado pelo juiz, de acordo com o interesse patrimonial prosseguido, não podendo ser inferior a 40 UC (art. 8, n. 1, A) do CCJ62 e art. 7, C) e M) do CCJ96).