Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012688 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | CITAÇÃO POSTAL NULIDADE ARGUIÇÃO PRAZO CONDENAÇÃO DE PRECEITO | ||
| Nº do Documento: | RL199106270042822 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 N1 N2 ART228 N2 ART668 N1 D ART783 ART784 N2. | ||
| Sumário: | I - Se o Réu, indevidamente citado por via postal, não arguir a correspondente nulidade no prazo de cinco dias, fica a nulidade sanada. II - Não tendo o Réu contestado numa acção sumária, referente a direitos disponíveis, não tem a sentença que apreciar se a factualidade alegada levava, ou não, à procedência do pedido, devendo condenar aquele no pedido. | ||