Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042822
Nº Convencional: JTRL00012688
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: CITAÇÃO POSTAL
NULIDADE
ARGUIÇÃO
PRAZO
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
Nº do Documento: RL199106270042822
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 N1 N2 ART228 N2 ART668 N1 D ART783 ART784 N2.
Sumário: I - Se o Réu, indevidamente citado por via postal, não arguir a correspondente nulidade no prazo de cinco dias, fica a nulidade sanada.
II - Não tendo o Réu contestado numa acção sumária, referente a direitos disponíveis, não tem a sentença que apreciar se a factualidade alegada levava, ou não, à procedência do pedido, devendo condenar aquele no pedido.