Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014996
Nº Convencional: JTRL00023674
Relator: MARTINS LOPES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
CADUCIDADE
RENDA
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: RL199812170014996
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ N104 PAG383.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART66 N1.
CCIV66 ART1051 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/11 IN BMJ N406 PAG615.
AC STJ DE 1971/02/09 IN BMJ N204 PAG145.
Sumário: I - Extinto por caducidade o contrato de arrendamento por morte do arrendatário, o recebimento de rendas subsequentes pelo senhorio não implica a renovação do contrato desde que ele não manifeste a vontade de o renovar.
II - Em tais circunstâncias o recebimento dessas rendas traduz a remuneração da posse do locado até à sua entrega efectiva.