Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023674 | ||
| Relator: | MARTINS LOPES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO CADUCIDADE RENDA RENOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199812170014996 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ N104 PAG383. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART66 N1. CCIV66 ART1051 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/04/11 IN BMJ N406 PAG615. AC STJ DE 1971/02/09 IN BMJ N204 PAG145. | ||
| Sumário: | I - Extinto por caducidade o contrato de arrendamento por morte do arrendatário, o recebimento de rendas subsequentes pelo senhorio não implica a renovação do contrato desde que ele não manifeste a vontade de o renovar. II - Em tais circunstâncias o recebimento dessas rendas traduz a remuneração da posse do locado até à sua entrega efectiva. | ||