Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030030 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME DOLO NEGLIGÊNCIA INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199401190320633 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PENAL - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART13 ART155 N1 N2 ART165 ART283 N3. CPP87 ART287 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1986/05/21 IN CJ ANOXI T3 PAG8. | ||
| Sumário: | A acusação que não contenha os factos que integram todos os elememtos essenciais do crime imputado ao arguido é nula nos termos do art. 283 n. 3 do CP; Um feito penal só pode ser levado a julgamento quando seja de considerar altamente provável a condenação do acusado. | ||