Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010816 | ||
| Relator: | AMARAL BARATA | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA | ||
| Nº do Documento: | RL199111120046061 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412. CCIV66 ART421 - ART425. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir do embargo de obra nova é a ofensa do direito do requerente, não carecendo este de alegar que da obra resulta prejuízos. II - O preceituado no art. 1425 C.Civil não se aplica às obras realizadas nas fracções autónomas, sujeitas à propriedade exclusiva de cada proprietário. III - Não carece de autorização dos condóminos a mudança de uma porta na fachada exterior e o alargamento de uma vitrina, se tais obras não contendem com a segurança e estabilidade do edifício, sua linha arquitectónica ou arranjo estético. | ||