Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046061
Nº Convencional: JTRL00010816
Relator: AMARAL BARATA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RL199111120046061
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART412.
CCIV66 ART421 - ART425.
Sumário: I - A causa de pedir do embargo de obra nova é a ofensa do direito do requerente, não carecendo este de alegar que da obra resulta prejuízos.
II - O preceituado no art. 1425 C.Civil não se aplica às obras realizadas nas fracções autónomas, sujeitas à propriedade exclusiva de cada proprietário.
III - Não carece de autorização dos condóminos a mudança de uma porta na fachada exterior e o alargamento de uma vitrina, se tais obras não contendem com a segurança e estabilidade do edifício, sua linha arquitectónica ou arranjo estético.