Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095511
Nº Convencional: JTRL00030649
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: EMPREITADA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
MORA
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199510100095511
Data do Acordão: 10/10/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART432 N1 ART801 N2 ART802 N2 ART808 ART1207 ART1221 ART1222 ART1223.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/07/13 IN BMJ N259 PAG212.
AC RP DE 1984/02/09 IN CJ T1 PAG235.
Sumário: I - Antes da entrega da obra, o empreiteiro está sujeito ao regime geral da responsabilidade civil, ficando o incumprimento das obrigações deste sujeito ao regime regra da responsabilidade contratual;
II - O credor que deixe de ter interesse no negócio tem a faculdade de pedir a declaração de resolução do contrato como se existisse impossibilidade de cumprimento;
III - A perda de interesse na prestação é apreciada objectivamente, havendo que ver se, em face das circunstâncias, corresponde à realidade das coisas;
IV - A interrupção das obras durante sete meses, obstando a utilização da casa de morada de família, constitui, objectivamente, perda de interesse na prestação.